Considere a seguinte situação hipotética.
Um contribuinte, visando à supressão de um tributo, omitiu informação à autoridade fazendária, conseguindo, com sua conduta omissiva, a redução do tributo, e não, a supressão, que era o que pretendia.
Nessa situação, a conduta do contribuinte não configura crime contra a ordem tributária e, sim, mera infração de cunho administrativo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Augusto, policial militar, em serviço na direção de uma viatura policial, envolveu-se, imprudentemente, em um acidente de trânsito que produziu danos em dois outros veículos e lesão corporal em três passageiros dos veículos envolvidos.
Nessa situação e diante da prática de lesão corporal culposa, Augusto pode responder por crime de trânsito perante a justiça comum, e não, perante a justiça militar, conforme o entendimento jurisprudencial dominante.