A Constituição do Estado do Amazonas estabelece que, em matéria de legislação concorrente, diante da inexistência de lei federal, ou se esta for omissa, quanto ao aspecto regional, o Estado exercerá a competência legislativa plena PORQUE
A Constituição da República prevê que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-seá a estabelecer normas gerais.