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As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
Ao apelante, não basta que proteste de forma genérica contra o teor da sentença, é fundamental que deduza o pleito de uma nova decisão, que pode ser a reforma ou mesmo a anulação do decisum, conforme o caso.
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As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.
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As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a juntada nos autos principais do comprovante de interposição do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator.
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As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.
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Considerando que um indivíduo, insatisfeito com acórdão proferido pelo TRF da 1.ª Região em sede de apelação, interponha recurso especial para o STJ, julgue os itens a seguir.
Caso o recurso especial não seja admitido ante a alegação de que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência dominante do STF, o recorrente poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, para o STJ.
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Considerando que um indivíduo, insatisfeito com acórdão proferido pelo TRF da 1.ª Região em sede de apelação, interponha recurso especial para o STJ, julgue os itens a seguir.
De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a despeito de o tribunal a quo não ter apreciado questão proposta no recurso especial, deve-se admiti-lo caso tenha havido prévia oposição de embargos de declaração.
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A respeito dos embargos de divergência, julgue os itens que se seguem.
Os embargos de divergência devem ser opostos contra decisões proferidas pelas turmas, sendo que, em caso de divergência entre uma turma do STJ e uma turma do STF, o julgamento do recurso caberá ao Plenário do STF.
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A respeito dos embargos de divergência, julgue os itens que se seguem.
Não cabem embargos de divergência em relação a questão já pacificada em repetidos julgados, firmando-se a orientação jurisprudencial do tribunal no mesmo sentido do acórdão embargado.