O Decreto-Lei no 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar
I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.
II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Está correto o que consta APENAS em
Com base no disposto no Decreto-Lei nº 200/67, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Na referida descentralização, dentro dos quadros da Administração Federal, não poderão ser feitas quaisquer distinções entre nível de direção e nível de execução.
( ) Os serviços que compõem a estrutura central de direção, em cada órgão da Administração Federal, não poderão se eximir das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, sob pena de prejudicar as atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle.
( ) A Administração casuística compete, em princípio, ao nível de direção.
( ) Os órgãos fe...
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SEMAS - PE), órgão da administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência segundo Capítulo I, Artigo 1º do Decreto nº 25.275:
I. Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
II. Planejar, coordenar e implementar a política estadual de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.
III. Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal.
IV. Instituir e gerir centros tecnológicos; e gerir os fundos estaduais pertinentes, respeitadas as suas legislações es...