I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
II. É cláusula necessária em todo contrato a que determina os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como a que mascara os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
III. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de ...