O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
238191
Q867639
Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.
O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
238192
Q867638
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
238193
Q867637
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.
238194
Q867636
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.
Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.
Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.
238195
Q867635
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.
Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado.
Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado.
238196
Q867634
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.
São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.
São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.
238197
Q867633
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.
As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.
238198
Q867632
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
238199
Q867631
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
238200
Q867630
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.
O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.