Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A Assembleia Geral do COREN-AP é constituída pelos profissionais inscritos.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A Assembleia Geral do COREN-AP é constituída pelos profissionais inscritos.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A remuneração dos membros do Plenário do COREN-AP será fixada pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
Os conselheiros suplentes participarão das reuniões do Plenário com direito a voto, independentemente de estarem designados para substituir um conselheiro titular.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
O membro do Conselho Regional de Enfermagem que, no período de doze meses, faltar a cinco reuniões consecutivas ou intercaladas, sem justificativa aceita pelo Plenário ou licença prévia deste, perderá o mandato.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
Acompanhar a execução do planejamento estratégico e plurianual de trabalho do COREN-AP constitui atribuição de seu presidente.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e seus respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal de Enfermagem indicará o presidente, o secretário e o tesoureiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre par e sua fixação será feita por seus respectivos conselheiros regionais.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais e seus respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal e em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.