4271
Q1130500
Qual é a síndrome clínica com perda da propriocepção, sensibilidade tátil e vibratória e paralisia ipsilateral à lesão e a perda de sensação dolorosa e à temperatura do lado contralateral à lesão?
4272
Q1130499
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
4273
Q1130498
Em relação à competência constitucional atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
4274
Q1130497
De acordo com o disposto na Constituição Federal sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.
4275
Q1130496
De acordo com a disciplina constitucional, a respeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
4276
Q1130495
A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a ação popular. Considerando o disposto em referido diploma, assinale a alternativa correta.
4277
Q1130494
De acordo com a interpretação do STJ sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
4278
Q1130493
Segundo o preconizado pela Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF, assinale a alternativa INCORRETA.
4279
Q1130492
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT, assinale a alternativa INCORRETA.
4280
Q1130491
O Município de Tangará da Serra/MT conta com aproximadamente 106 mil habitantes. Com base nessa premissa e em conformidade com o disposto na Constituição Federal, a respeito da composição e da Câmara Municipal, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Município deve contar com 19 Vereadores.
II. O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinquenta por cento da receita do Município.
I. O Município deve contar com 19 Vereadores.
II. O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinquenta por cento da receita do Município.