Álcool × Direção:Uma Mistura Fatal
Dez anos após a criação do CTB, em 2008, as penalidades ficaram mais severas para o condutor que dirigisse sob influência de álcool. O motorista estava sujeito a ser multado, em qualquer quantidade de álcool que fosse detectado em seu organismo, e também a ter suspenso seu direito de dirigir. A partir da constatação de 0.30 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (mg/L), a conduta tornava-se crime de trânsito.
Além disso, a mesma lei que alterou o CTB trouxe a proibição da venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos com acesso direto à rodovia. Já em 2012, as possibilidades de verificação de embriaguez foram ampliadas, ...