O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6). 6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poder...







