A NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, estabelece que:
Segundo a NR-5, que trata das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA):
Na NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), encontramos que:
A NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - apresenta, entre as suas diretrizes, a que se expressa na opção:
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - NÃO deve conter:
Com relação ao PCMSO - NR-7 NÃO é correto dizer que:
Sobre o PPRA - NR-9 - Programa de Prevenção de RiscosAmbientais -, NÃO é correto dizer que:
A NR-15 estabelece, para o exercício de trabalho em condições de insalubridade, a percepção de um adicional no valor de 40, 20 ou 10 %. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que:
Com relação ao grau de insalubridade, NÃO é correto afirmar:
Um trabalhador que manipule solventes orgânicos à base de benzeno (Quadro II da NR-7) deverá realizar o exame complementar expresso na opção: