Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Comprovado o falecimento do denunciante, mediante a juntada da certidão de óbito nos autos, o PEP será arquivado definitivamente, mediante despacho do corregedor.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Comprovado o falecimento do denunciante, mediante a juntada da certidão de óbito nos autos, o PEP será arquivado definitivamente, mediante despacho do corregedor.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
É proibida a utilização de prova emprestada para instrução do PEP, mesmo que submetida ao contraditório.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento de conselheiro sindicante, instrutor, relator ou revisor.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Nenhuma das partes poderá arguir nulidade processual a que haja dado causa.
Com base no Decreto Federal n.o 44.045/1958, julgue o item.
Os processos relativos às infrações dos princípios da ética profissional não se submetem ao contraditório e à ampla defesa.
À luz do Código de Ética Médica, julgue o item.
As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica.
À luz do Código de Ética Médica, julgue o item.
A natureza personalíssima da atuação profissional do médico caracteriza relação de consumo.
À luz do Código de Ética Médica, julgue o item.
É facultado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições que sejam exclusivos da profissão médica.
Tendo em vista o Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional (PEP) prescreve em cinco anos, contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.
Tendo em vista o Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
Caberá pedido de revisão da decisão condenatória em PEP, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado.