A Lei de Responsabilidade Fiscal aborda com certa prioridade o tema dos gastos com pessoal, visto consumirem uma parcela relevante dos recursos públicos, mas de caráter fundamental para a prestação de serviços para a sociedade. A relevância do tema tem como base nortear os gestores públicos na condução da gestão fiscal. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas de responsabilidade fiscal que versam sobre gastos com pessoal:
I - Se um Município obtiver Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00 e o seu gasto com pessoal representando o montante de R$ 56.000.000,00 ele estará proibido de criar de cargo, emprego ou função ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
II - Supondo que um Município tenha auferido uma Receita ...

Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2016:
– Não houve contribuição dos servidores municipais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
– Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida do exercício financeiro de 2016 foi, em R$,A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs aos entes públicos limites para as despesas públicas, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL). Esta é calculada a partir do somatório de receitas correntes, com algumas deduções.
Entre os recursos que formam a RCL, estão as receitas:
Um dos limites impostos aos entes públicos pela LRF é a despesa com pessoal, individualizada por poder e órgão.
No caso do Poder Legislativo Municipal que tem como referência uma Receita Corrente Líquida de R$ 240 milhões, terá como limite de despesa com pessoal o valor de:
