
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2016:
– Não houve contribuição dos servidores municipais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
– Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida do exercício financeiro de 2016 foi, em R$,A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs aos entes públicos limites para as despesas públicas, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL). Esta é calculada a partir do somatório de receitas correntes, com algumas deduções.
Entre os recursos que formam a RCL, estão as receitas:
Um dos limites impostos aos entes públicos pela LRF é a despesa com pessoal, individualizada por poder e órgão.
No caso do Poder Legislativo Municipal que tem como referência uma Receita Corrente Líquida de R$ 240 milhões, terá como limite de despesa com pessoal o valor de:

Considerando os dados do Quadro 2, e que não havia disponibilidades de caixa, aplicações financeiras nem outros haveres financeiros, para que a entidade não ultrapassasse o limite máximo da Dívida Consolidada Líquida no período, a Receita Corrente Líquida não poderia ser inferior a: