191 Q496370
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,
192 Q496368
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
193 Q496366
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal. No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constatarem

I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respecti vos limites.

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194 Q496364
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar no 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais:

I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funda...