( ) À municipalidade é dado o direito de impedir o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública.
( ) É proibido dificultar o trânsito ou molestar pedestres ao conduzir volumes de grande porte em passeios públicos. Constatada a infração, será aplicada uma multa de 500 a 1.000 URMs.