Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).


A sindicância investigativa (SINVE) possui caráter punitivo e tem como objetivo investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).


Independentemente de autorização judicial, a comissão de Sindicância Patrimonial (SINPA) pode solicitar a cartórios, departamentos estaduais de trânsito e juntas comerciais informações relativas ao patrimônio do servidor público investigado, bem como de outras pessoas físicas e jurídicas que possam guardar relação com o fato sob apuração.

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).


A SINVE pode ser conduzida por um único servidor ou por comissão, devendo o sindicante – ou membro da comissão – ser servidor público efetivo e estável.

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. 


O processo administrativo disciplinar sumário é destinado a apurar a responsabilidade de servidor público federal pela prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, devendo ser convertido em PAD quando, no seu curso, for verificado algum ilícito funcional grave. 

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. 


O processo administrativo de responsabilização – PAR – tem como finalidade a responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a administração pública, ressalvados aqueles atos lesivos praticados em licitações ou contratações públicas, que se sujeitam ao procedimento específico da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.  

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. 


Presentes os requisitos previstos na referida Portaria, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal são obrigados a optar pela celebração do TAC.

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. 


Nas infrações de menor potencial ofensivo, o TAC pode ser celebrado com os servidores não ocupantes de cargo efetivo e com os empregados públicos, quando a falta disciplinar for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. 


No processo administrativo disciplinar (PAD), podem ser aplicadas ao servidor público federal, entre outras penalidades disciplinares, a advertência, a demissão e a destituição de função comissionada.

Legislação Federal Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Em relação à segurança de barragens, julgue o item a seguir.


A periodicidade máxima da revisão periódica de segurança de barragem é definida em função do dano potencial associado (DPA), devendo ocorrer a cada três anos no caso de DPA baixo. 

Legislação Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item subsequente, à luz das Resoluções n.º 68/2021, n.º 85/2021, n.º 94/2022, n.º 103/2022 e n.º 122/2022 da ANM. 


No âmbito da atividade de mineração, entende-se por material estéril aquele descartado durante o processo de beneficiamento.