Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.


A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.


Por ser órgão pertencente ao Poder Judiciário federal, o TRT-10 está dispensado do recolhimento dos valores retidos ao Tesouro Nacional, devendo o montante ser objeto de compensação intraorçamentária.

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.


A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.


Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
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A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


Em regra, o órgão público contratante de serviço de vigilância prestado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à previdência social a importância retida.

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Ano: 2025
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A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
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A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


Eventual valor pago a título de adicional de periculosidade tem natureza indenizatória e, por isso, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. 

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
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A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


Eventual valor pago a título de adicional noturno tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. 

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
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Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive para a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome da empresa líder do consórcio.

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Ano: 2025
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Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Os valores retidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são considerados tributação exclusiva na fonte.

Legislação Federal Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Nas hipóteses de pagamento de aluguel de imóveis, caso o proprietário seja pessoa jurídica e haja a intermediação do contrato de aluguel por administradora de imóveis, fica dispensada a retenção de tributos.

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Ano: 2025
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Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção deve ser efetuada sobre o valor total a ser pago e o valor retido deve ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.