( ) Serão incluídas no Cadastro instituído por esta Lei as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
( ) Fica assegurado, exclusivamente, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual licitantes e contratantes o livre acesso ao Cadastro instituído por esta Lei.
( ) Todos os editais de licitação, termos de contratos de prestação de serviços, de obras e serviços de engenharia e de fornecimento de be...