João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:
I. poderá arrolar até dez testemunhas.
II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.
III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Proces...