Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2013
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 – Parágrafo Único), a comprovação do adiantamento, se impugnada, será examinada, em âmbito estadual:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2013
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
Os adiantamentos concedidos para atender despesas de que trata o item do § 1º da Lei Estadual nº 287/79, quando estas forem superiores a R$ 150,00, são enquadrados como:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2013
Banca: Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ)
Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II – Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços que tiverem a fi nalidade de promover:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2011
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

Acerca das disposições previstas na Lei 287/79, do Estado do Rio de Janeiro, e do Decreto nº 3149/80, que a regulamenta, é correto afirmar que:

Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2009
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

De acordo com a Lei nº 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes