1
Q540477
No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 – Parágrafo Único), a comprovação do adiantamento, se impugnada, será examinada, em âmbito estadual:
2
Q540056
Os adiantamentos concedidos para atender despesas de que trata o item do § 1º da Lei Estadual nº 287/79, quando estas forem superiores a R$ 150,00, são enquadrados como:
3
Q528626
Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II – Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços que tiverem a fi nalidade de promover:
4
Q572830
Acerca das disposições previstas na Lei 287/79, do Estado do Rio de Janeiro, e do Decreto nº 3149/80, que a regulamenta, é correto afirmar que:
5
Q572831
De acordo com a Lei nº 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes