Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.Considere as seguintes características:
I. Não poderá ocorrer por ato de ofício da Administração pública, sob pena de caracterizar punição, o que não é o propósito de tal instituto.
II. Dar-se-á com ou sem mudança de sede.
III. Ocorrerá no âmbito do mesmo quadro.
Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, especificamente no que concerne ao instituto da remoção, está correto o que se afirma em
Márcia, ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Norte, foi demitida do serviço público estadual em razão da prática de improbidade administrativa. Nessa hipótese e nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, Márcia
Sobre o direito de petição, considere:
I. O pedido de reconsideração deve ser decidido em trinta dias, contados do seu registro no protocolo, importando denegação o silêncio da autoridade nesse prazo.
II. Não cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.
III. O recurso é dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
IV. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida.
V. O direi...