Em relação à cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, pode-se afirmar:
I. A petição do agravo de instrumento ou do agravo interno deverá ser instruída com o comprovante do pagamento do preparo, no valor de um salário mínimo nacional, salvo concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo a quo da causa.
II. Não haverá incidência de custas na interposição do agravo contra decisão denegatória de recursos extraordinário e especial.
III. Na ação popular e na ação civil pública, os autores estão isentos do pagamento de custas, salvo comprovada má-fé.
IV. Na ação penal privada subsidiária, o querelante, por ocasião do oferecimento da queixa, fica isento do recolhimento das custas, salvo comprovada má-fé. ...
De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros:
I. No seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União.
II. Todas as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território.
III. As terras devolutas, não pertencentes à União.
IV. Outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título.
Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e, comprovadamente, necessita de sua assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.
De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela: