Legislação Especial Federal
Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Ano:
2022
Banca:
FAURGS
Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.
I - O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) está instituído como forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. II - Apenas os Estados e o Distrito Federal poderão participar do SINAPIR mediante adesão. III- Apenas os Municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. IV - É vedada a participação da sociedade e da iniciativa privada no SINAPIR, por se tratar de um órgão de Estado.
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal. No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor, contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo, solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de ato de improbidade administrativa. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ...
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
A sociedade empresária Beta firmou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, comprometendo-se a cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo. Ocorre que a citada pessoa jurídica descumpriu o acordo de leniência, razão pela qual, consoante dispõe a Lei nº 12.846/2013:
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
O Ministro de Estado do Ministério Alfa instaurou processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica Beta, que pode resultar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção, pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, em razão da notícia de ilegalidades graves relacionadas à fraude em licitação. No curso do PAR, constatou-se a complexidade, a repercussão e a relevância da matéria. No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da União possui competência:
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
A sociedade empresária Ômega, de grande porte, responde a processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração de sua responsabilidade administrativa pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, consistente em dar, diretamente, vantagem indevida a agente público e obter benefícios ilícitos. No curso do PAR, a pessoa jurídica investigada apresentou, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade. Consoante dispõe o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas, a comissão processante deverá examinar o programa de integridade apresentado, quanto a sua existência e aplicação, segundo alguns parâmetros, como:
Legislação Especial Federal
Lei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal
Ano:
2022
Banca:
FGV
José, de forma livre e consciente, promoveu e financiou, por interposta pessoa, organização criminosa e, por isso, praticou crime previsto na Lei nº 12.850/2013 e estaria, inicialmente, incurso na pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Ocorre que, no curso das investigações, restou comprovado que o crime foi praticado com concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. Diante dessa nova circunstância:
Legislação Especial Federal
Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Ano:
2022
Banca:
FGV
Márcio, servidor público federal, lotado no Ministério da Economia, atualmente não ocupa qualquer cargo em comissão ou exerce função de confiança. Não obstante, o cargo efetivo e a lotação de Márcio fazem com que o exercício de seu cargo proporcione inegável acesso a informação privilegiada capaz de lhe trazer vantagem econômica ou financeira, conforme definido em regulamento. No caso em tela, de acordo com a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), Márcio deve anualmente enviar declaração com informações sobre situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais:
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
Após denúncias encaminhadas pelo canal digital de órgão federal vinculado ao Ministério X, foi instaurado processo administrativo para apuração de eventuais ilícitos e sua autoria, inclusive com forte suspeita de prática de atos de corrupção ativa a servidores públicos. Em breve narrativa, a denúncia aponta que duas sociedades empresárias, através de seus sócios majoritários e com vínculo de parentesco colateral por consanguinidade, se utilizavam de combinação prévia de preços e condições para fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos nas modalidades de concorrência e pregão. A investigação apurou que os sócios, todos não administradores, se utilizavam da autonomia subjetiva das pessoas jurídicas para manipular suas ações por meio dos atos de gestão dos adm...
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
No curso de uma fiscalização para apurar atos ilícitos praticados por sociedade empresária em prejuízo de agentes econômicos do mercado financeiro, verificou-se a prática de atos por parte de administradores da referida sociedade para dificultar a fiscalização mediante a utilização de táticas procrastinatórias e coação moral sobre servidores do órgão regulador. Após constatada a responsabilidade da pessoa jurídica, verificou-se, em consulta aos órgãos envolvidos no Registro de Empresas, a alteração do tipo societário e do quadro social. Sendo certo que a conduta descrita e imputada à pessoa jurídica constitui ato lesivo à Administração Pública, é correto afirmar que a transformação da pessoa jurídica:
Legislação Especial Federal
Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Ano:
2022
Banca:
FGV
Investigações do órgão federal de controle comprovaram a participação de sociedades na prática de atos de corrupção de agentes públicos através da oferta ou promessa de oferta de pecúnia para auferimento de vantagens em aquisições de bens para a administração pública, sobretudo em casos de dispensa de licitação. Os atos praticados por uma das sociedades envolvidas no esquema corruptor eram, comprovadamente, subvencionados por outra, que se utilizava de uma terceira pessoa jurídica para ocultar seus reais interesses (“empresa de fachada”). A investigação das ligações societárias entre as três sociedades revelou que a sociedade considerada “empresa de fachada” tinha influência significativa nas outras duas. Nesse contexto, é correto afirmar que a influência significativa: