O ato da prefeitura a que o texto se refere pode ser considerado de Improbidade Administrativa na medida em que se enquadra na previsão contida no inciso I do artigo 11 da lei no 8.429/92 que assim preceitua: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições," e notadamente