Antes da elaboração do projeto de loteamento, e conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 6766/1979 atualizada, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos, as informações abaixo, exceto:
Ainda no âmbito do Projeto de Loteamento, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6766/1979 atualizada, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia. Esses desenhos conterão pelo menos, exceto:
Questões 48 e 49: baseadas na lei 6.766/79, que é a Lei de Uso e Parcelamento de Solo.
Em uma área a ser loteada, foram previstos 560 lotes residenciais. Pode-se afirmar que as dimensões mínimas são: