22841 Q711872
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da Lei n.º 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, julgue os itens que se seguem.

As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

22842 Q711871
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da Lei n.º 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, julgue os itens que se seguem.

A demonstração dos fluxos de caixa indicará as alterações ocorridas, durante o exercício, apenas no saldo de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos: das operações; dos financiamentos e dos investimentos.

22843 Q711854
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

As notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.

22844 Q711853
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

A companhia não deve divulgar, nas notas explicativas, informações referentes aos investimentos em outras sociedades, mesmo quando relevantes.

22845 Q711852
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

Uma companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data do balanço não está obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.

22846 Q711851
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

Os eventos subsequentes à data de encerramento de um exercício, que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros de uma companhia, poderão ou não, a critério da entidade, ser divulgados nas notas explicativas.

22847 Q711850
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

As demonstrações financeiras são complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

22848 Q711812
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca das demonstrações contábeis obrigatórias previstas na legislação societária (Lei n.º 6.404/1976), julgue os próximos itens.

A demonstração do fluxo de caixa e a demonstração do valor adicionado são de elaboração facultativa.

22849 Q711811
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca das demonstrações contábeis obrigatórias previstas na legislação societária (Lei n.º 6.404/1976), julgue os próximos itens.

É facultada à companhia a divulgação de notas explicativas quanto às demonstrações financeiras.

22850 Q711810
Legislação Especial Federal
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue os itens a seguir com relação ao art. 37 da Lei n.º 11.941/2009, que alterou o art. 178 da Lei n.º 6.404/1976.

O patrimônio líquido foi dividido em capital social, reservas de capital, reserva de reavaliação, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.