Entende-se por improbidade administrativa, o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. O ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa) é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade. Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre Controle Externo e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise.
I. A improbidade administrativa, regulada no Brasil pela Lei nº 8.429/1992, se aplica não só a órgãos e entidades governamentais, como também a todas as entidades que recebam verbas públicas correspondentes a mais de 50% de seu patrimônio ou renda. Aplica-se, também, a entidades que recebem m...