João, proprietário de uma petshop, contrata Manoel, em 01/06/2010, para que preste atendimento nas três filiais existentes no Município de Porto Alegre, na qualidade de médico veterinário. Na referida relação de emprego, conforme contratualmente estipulado, Manoel recebe, oficialmente, o salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tem-se que, de fato, sobre esta quantia, a empresa recolhe corretamente os tributos devidos. Contudo, de forma escusa, Manoel percebe, efetivamente, a quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por parte da empresa.
Na data de 08/02/2013, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, exercendo fiscalização no interior do estabelecimento, acaba por constatar, documentalmente, que a diferença salarial percebida por Manoel não consta no cálculo global da renda ...