14101 Q716166
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Júlio, sócio-gerente da empresa X, contribuinte de ICMS, ao adquirir uma mercadoria do seu fornecedor, acertou com este que iria pagar um valor menor na compra e que, para isso, o substituto tributário não deveria fazer o recolhimento do tributo devido na operação. Após isso, Júlio, de forma livre e consciente, emitiu a nota fiscal de entrada da mercadoria adquirida e registrou-a com destaque do valor do tributo a título de substituição tributária, bem como registrou, quando da venda, que a mercadoria era sujeita à substituição tributária, mas não fez qualquer recolhimento, alegando, posteriormente, que assim agira porque entendeu que não era o substituto tributário e, portanto, não estava legalmente obrigado ao recolhimento, embora soubesse que era devido o tributo.

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14102 Q716164
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Júlio, sócio-gerente da empresa X, contribuinte de ICMS, ao adquirir uma mercadoria do seu fornecedor, acertou com este que iria pagar um valor menor na compra e que, para isso, o substituto tributário não deveria fazer o recolhimento do tributo devido na operação. Após isso, Júlio, de forma livre e consciente, emitiu a nota fiscal de entrada da mercadoria adquirida e registrou-a com destaque do valor do tributo a título de substituição tributária, bem como registrou, quando da venda, que a mercadoria era sujeita à substituição tributária, mas não fez qualquer recolhimento, alegando, posteriormente, que assim agira porque entendeu que não era o substituto tributário e, portanto, não estava legalmente obrigado ao recolhimento, embora soubesse que era devido o tributo.

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14103 Q716163
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Júlio, sócio-gerente da empresa X, contribuinte de ICMS, ao adquirir uma mercadoria do seu fornecedor, acertou com este que iria pagar um valor menor na compra e que, para isso, o substituto tributário não deveria fazer o recolhimento do tributo devido na operação. Após isso, Júlio, de forma livre e consciente, emitiu a nota fiscal de entrada da mercadoria adquirida e registrou-a com destaque do valor do tributo a título de substituição tributária, bem como registrou, quando da venda, que a mercadoria era sujeita à substituição tributária, mas não fez qualquer recolhimento, alegando, posteriormente, que assim agira porque entendeu que não era o substituto tributário e, portanto, não estava legalmente obrigado ao recolhimento, embora soubesse que era devido o tributo.

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14104 Q716162
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os próximos itens, relativos aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo.

Considere a seguinte situação hipotética.

O proprietário de um pequeno comércio expôs à venda mercadorias um dia antes de expirar seu prazo de validade e, apenas sete dias após de sua validade, essa mercadoria, que ficou imprópria ao consumo, foi retirada das prateleiras. Posteriormente, o proprietário do estabelecimento informou ter havido greve do setor de transporte coletivo, razão por que seus empregados não compareceram ao trabalho e, consequentemente, os referidos produtos não puderam ser recolhidos, mas, mesmo assim, ele conseguiu abrir e manter seu comércio em funcionamento.

Nessa situação, mesmo que a mercadoria com prazo de...

14105 Q716161
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os próximos itens, relativos aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo. Se, em uma fila de clientes à espera de atendimento na padaria de um supermercado, em um sábado, o cliente X, supostamente um deputado federal, for passado à frente do cliente Y, ambos com a mesma idade, e atendido antes deste pelo gerente geral do estabelecimento, sem qualquer justificativa, caracterizar-se-á o cometimento de crime contra as relações de consumo praticado em desfavor de Y.
14106 Q716160
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os próximos itens, relativos aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo. Ainda que uma empresa não tenha posição dominante em sua localidade, caso ela eleve os preços dos seus bens e produtos, de modo a obter ganho de lucro excessivo, tal fato caracterizará crime contra a ordem econômica.
14107 Q716159
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os próximos itens, relativos aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo. Caracteriza crime contra a ordem econômica o fato de uma empresa vender mercadorias por valor inferior ao seu preço de custo, com o fim de vender mais do que seu único concorrente.
14108 Q716158
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os próximos itens, relativos aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo. O acerto ou ajuste feito no âmbito do mesmo grupo econômico, com o fim de tabelar os preços de seus produtos, não é considerado crime contra a ordem econômica.
14109 Q716157
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, referentes ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.
14110 Q716156
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, referentes ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.