16331
Q716315
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Em se tratando de regras deontológicas, a dignidade e o decoro, entre outros, são primados maiores que devem guiar o servidor público no exercício do cargo ou função ou fora dele, por representarem o exercício da vocação do próprio poder estatal.
16332
Q716314
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Exige que o servidor público paute sua conduta somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
16333
Q716313
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. A moralidade do ato administrativo consolida‐se com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.
16334
Q716312
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Em contrapartida à remuneração do servidor público, que é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, exige‐se que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.
16335
Q716311
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. A função pública não se integra na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e os atos cotidianos de sua vida privada em nada acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional.
16336
Q716310
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
16337
Q716309
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. A conduta do servidor público que deixa pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza exclusivamente atitude contra a ética ou ato de desumanidade.
16338
Q716308
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios podem caracterizar imprudência no desempenho da função pública.
16339
Q716307
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.
16340
Q716306
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. O servidor público deve abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.