A aquisição de imóveis pelos entes públicos pode se dar de forma voluntária ou compulsória, estando previsto na Lei no 10.257/2001, consubstanciando-se em instituto para aquela finalidade e cuja motivação não se funda na pretensão da Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada,
Iniciada nova gestão na Administração pública de determinado ente federado, foi dado início à execução do plano urbanístico integrante do plano diretor, que contempla uma série de intervenções viárias, com obras de infraestrutura, que inclui a demolição de alguns viadutos, para reconfiguração do sistema viário. Entretanto, um desses viadutos foi projetado por um renomado arquiteto e é marco da criação do referido município, datado de mais de um século. A associação de arquitetos local publicou nota técnica contendo informações sobre o projeto, linha arquitetônica e relevância da obra, o que
Conforme reportado por José Afonso da Silva, solo criado será toda edificação acima do coeficiente único, quer envolva a ocupação de espaço aéreo, quer a de subsolo. (Direito Urbanístico Brasileiro). A Lei no 10.257/2001 trata desse conceito ao disciplinar
O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,
No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação. Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,