A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec foi criada pela lei Nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS (www.conitec.org.br).
O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: I as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. (Lei Nº 1.2401/2011).
Com relação à avaliação econômica comparativa, descrita nesse trecho, é incorreto afirmar:
Banca:
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR)
A Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8.742/93), que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A incorporação das definições normativo-jurídicas produzidas nas instâncias da política desde 2004, previstas e reguladas, especialmente, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS/05, expressa um avanço significativo para a garantia do direito à assistência social a quem dela precisar. Sobre as principais mudanças na LOAS, analise as afirmações a seguir.
I. A implementação da gestão do trabalho e da educação permanente passa a ser um objetivo do Sistema Único de Assistência Social.
Em avaliando documentação referente a uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o Tabelião deparou-se com as situações apresentadas nas assertivas abaixo. Analise-as.
I. A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI.
II. De acordo com a lei que institui a EIRELI, a subscrição e integralização de seu capital social não podem ser atreladas ao salário mínimo vigente no país.
III. Somente o patrimônio social da EIRELI responde pelas suas dívidas, não se confundindo, em qualquer situação, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens.
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue os itens subsequentes. É permitida, no âmbito do RDC, a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.