A Lei no 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem) determinou que a programação de enfermagem incluísse a prescrição da assistência de enfermagem e que a consulta e a prescrição da assistência de enfermagem fossem atividades exclusivas do enfermeiro.
A referida lei tornou-se, portanto, um mecanismo que assegura ao enfermeiro a prescrição de cuidados durante a consulta de enfermagem.
A integralidade da assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, é um dos princípios do SUS