Somente a partir da Constituição Federal de 1988, LOAS, PNAS/2004 e NOB/SUAS/2005 é que a assistência social legalmente passa a figurar no campo do direito enquanto política social. E enquanto política social, a assistência social, no seu modelo protetivo, elege a família para a centralidade das suas ações, objetivando a potencialização desse grupo social para a sustentabilidade e concretização dos direitos dos seus membros. Existe o reconhecimento dos avanços, contudo, existem diversas críticas ao desenvolvimento dos programas que acabariam por reforçar o modelo Familista ou o Familismo.
Sobre o tema, pode-se afirmar que
I. o familismo é o processo de responsabilização das famílias nas políticas sociais. As famílias são convocadas como uma das principais instânc...