Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.
Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.
Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.
Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.
Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.