Legislação Especial Federal Legislação Específica da Profissão de Técnico Industrial Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
Legislação Especial Federal Legislação Específica da Profissão de Técnico Industrial Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional. 
Legislação Especial Federal Legislação Específica da Profissão de Técnico Industrial Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
Legislação Especial Federal Legislação Específica da Profissão de Técnico Industrial Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade. 
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira. 
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação. 
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.  
Legislação Especial Federal Lei nº 13.639 de 2018 - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Considerando as disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.

Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.