Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Conforme a Lei no 13.002/2014, obrigam-se hospitais e maternidades à realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua nos bebês nascidos nas referidas dependências.
A esse respeito, julgue os itens a seguir.
A frenotomia lingual, cirurgia para excisão do frênulo, requer apenas anestesia local, e é indicada para bebês recém-nascidos.
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Conforme a Lei no 13.002/2014, obrigam-se hospitais e maternidades à realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua nos bebês nascidos nas referidas dependências.
A esse respeito, julgue os itens a seguir.
A avaliação precoce do frênulo poderá minimizar possíveis alterações no desenvolvimento das funções estomatognáticas.
Banca:
Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE)
A Lei 13.185, aprovada em 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) que, conforme texto original, constitui-se “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi- -la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Entre as possíveis aplicações dessa lei, não caracteriza o bullying:
Sobre a Lei no 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, é correto afirmar que
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
No que tange à Lei n o 3.268/1957, que regulamenta os Conselhos de Medicina, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição do Conselho Federal de Medicina.
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
De acordo com a Lei n o 3.268/1957, que dispõe acerca dos Conselhos de Medicina, são penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros a
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
De acordo com a Lei n o 3.268/1957, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito
Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Conforme disposto na Lei nº 3.820/60, em seu art. 15, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, atender aos que seguem abaixo, exceto:
A Lei nº 3.820/60 estabelece, entre outras, as normas referentes às rendas dos Conselho Federal e dos Regionais. Sobre o assunto, leia as afirmativas.
I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei.
II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da renda das certidões; e qualquer renda eventual.
III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.