Analise as assertivas e. em seguida, marque a opção correta:
I - Respeitados os parâmetros da Lei n° 9.307/96 ou, quando for o caso, de lei específica, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e até as autarquias podem submeter seus litígios à arbitragem. Já a Administração Pública direta não o pode.
II-A arbitragem que envolva a Administração Pública será preferencialmente de direito.
III - A execução de sentença arbitrai estrangeira envolvendo sociedade de economia mista e empresas públicas não depende de homologação para ser executada no Brasil.
IV - Para o direito administrativo, não há distinção entre compromisso e cláusula compromissória.
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe a sobre arbitragem, elenca em seu texto itens que devem constar, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, quais sejam:
I. A matéria que será objeto da arbitragem.
II. O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
III. O lugar em que será proferida a sentença arbitral.
IV. O nome, profissão, estado civil e domicílio das partes.
A sequência correta é:
Uma das exigências de divulgação dispostas na Lei Complementar nº 131/2009 refere-se à liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Para cumprir esse dispositivo, os entes públicos devem divulgar:
I. o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras;
II. facultativamente, de forma sintética, os recursos extraordinários;
III. informações mínimas quanto à execução da despesa: número do processo, descrição do bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento;
IV. processos licitatórios que envolvam despesas de pequena monta, facultativamente.
Está correto somente o que se afirma em:
Lei Complementar número 105 de 2001
Artigo sexto. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Conforme o entendimento do S T F, o dispositivo anteriormente transcrito