Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 quando da Conferência de Estocolmo. Entretanto, no Brasil este reconhecimento se deu mais de 20 anos depois: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental o
De acordo com a Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, em seu Art. 9º: “Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue os itens subsequentes.
Entre as diretrizes que orientam o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), destacam-se a transversalidade e a interdisciplinaridade.
Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue os itens subsequentes.
São considerados princípios básicos da educação ambiental o enfoque humanista, o holístico, o democrático e o participativo.
Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue os itens subsequentes.
A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo do ensino fundamental.
Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue os itens subsequentes.
A educação ambiental não formal consiste nas ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.