Julgue os itens a seguir, à luz da legislação brasileira sobre marcas e patentes.
Admite-se o requerimento de patente de uma única invenção ou de um grupo de invenções inter-relacionadas. No que tange aos conceitos inventivos, este pode ser único ou mesmo um conjunto de conceitos inventivos diversos.
Julgue os itens a seguir, à luz da legislação brasileira sobre marcas e patentes.
A patente de invenção e a de modelos de utilidade vigoram pelos prazos de 25 anos e de 20 anos, respectivamente, contados a partir da data de protocolo.
Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:
Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:
Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:
No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:
De acordo com a legislação da propriedade industrial, constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O uso da indicação geográfica nessas duas modalidades é restrito aos seguintes produtores e p...
Um Desenho Industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de registro. A legislação brasileira estabelece, porém, que não será considerado como incluído no estado da técnica o conteúdo divulgado pelo próprio autor, desde que a divulgação tenha sido feita dentro de um limite de tempo que preceda a data de depósito ou a da prioridade reivindicada. Este limite de tempo é de: