No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de...

#Questão 513039 - Legislação Especial Federal, Lei 9.279/1996, NCE, 2009, INPI, Analista de Planejamento Industrial

No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:

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