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Um empregado de determinada sociedade de economia mista permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática.
Maurício, Diretor de autarquia federal, doou à pessoa jurídica que presta serviços assistenciais, bens do patrimônio da autarquia, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa, haja vista que a conduta enquadra-se em dispositivo expresso previsto na Lei no 8.429/1992. Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de
Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei no 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:
Tarcísio, servidor público federal, revelou para amigos uma informação sigilosa de sua repartição, obtida devido às atribuições de seu cargo, mesmo sabendo que deveria permanecer em segredo. Ainda que esse fato não tenha gerado prejuízos ao erário, com base na Lei de Improbidade Administrativa, Tarcísio estará sujeito, entre outras, à pena de
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Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal.
Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei no 8.429/1992,
Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa