Julgue os próximos itens, referentes às contribuições dos SIGs em casos de desastres naturais.
A Lei n.º 6.766/1979 define as regras para o parcelamento do solo urbano, esclarecendo que o primeiro passo é a distinção do solo urbano do solo rural. A única ferramenta capaz de realizar essa tarefa é a organização de um cadastro urbano georreferenciado.
A legislação referente a uso, ocupação e parcelamento do solo é um instrumento de planejamento municipal da política urbana. Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade visam evitar
o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana.
Com base na Lei 6.766/79, o registro do loteamento somente poderá ser cancelado:
I. por decisão judicial;
II. a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III. a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado;
IV. nas hipóteses II e III, quando o oficial registrador fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. Findo este prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvindo o Ministéri...
A respeito da Lei Federal n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item que se segue.
Considere que uma empresa tenha realizado um parcelamento de solo urbano por meio de loteamento e provido, como infraestrutura básica, escoamento de águas pluviais, energia elétrica, vias de circulação e abastecimento de água potável. Nessa situação, sabendo-se que o esgotamento sanitário não é componente da infraestrutura básica para loteamento, é correto afirmar que a empresa agiu em conformidade com a legislação.
Os técnicos do departamento de engenharia de um porto foram convidados a dar parecer sobre proposta de loteamento de área próxima ao porto.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes de acordo com o disposto na Lei n.º 6.766/1979, que trata de parcelamento do solo urbano, e em outros instrumentos legais.
Se a área proposta para loteamento incluir terreno acidentado, com inclinação da ordem de 25%, os técnicos devem recomendar que o projeto deixe de fora essa parcela acidentada, pois é proibido o parcelamento do solo em terreno com inclinação igual ou superior a 20%.
Os técnicos do departamento de engenharia de um porto foram convidados a dar parecer sobre proposta de loteamento de área próxima ao porto.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes de acordo com o disposto na Lei n.º 6.766/1979, que trata de parcelamento do solo urbano, e em outros instrumentos legais.
Se, no estudo sobre a proposta de loteamento, for verificado que o imóvel a ser parcelado foi recebido em doação pelo proprietário, a Lei n.º 6.766/1979 não se aplicará na íntegra, pois a forma de pagamento do imóvel é importante aspecto para a conceituação de loteamento.
Os técnicos do departamento de engenharia de um porto foram convidados a dar parecer sobre proposta de loteamento de área próxima ao porto.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes de acordo com o disposto na Lei n.º 6.766/1979, que trata de parcelamento do solo urbano, e em outros instrumentos legais.
Na situação considerada, estudos sobre poluição sonora são desnecessários, pois as exigências da lei em apreço se restringem à qualidade da água e do solo no terreno a ser loteado.
Julgue os itens abaixo, tendo em vista as determinações da legislação federal que trata do parcelamento do solo urbano.
O percentual de áreas públicas dos loteamentos destinadas à circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres de uso público, não deverá ter área inferior a 50% da gleba, salvo para loteamentos de uso industrial com lotes acima de 15.000 m².