Questões sobre Lei 5.700/1971

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Listagem de Questões sobre Lei 5.700/1971

A Lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Segundo essa Lei,

Em todos os eventos públicos e dependendo do evento privado, são utilizados alguns dos símbolos nacionais. (Art. 1o da Lei n. 5.700/71). Os símbolos nacionais brasileiros são todos os citados abaixo, EXCETO:

De acordo com a Lei n o 5.700/1971 e com base na situação hipotética e nessa figura, assinale a alternativa que indica a correta disposição das bandeiras na panóplia, conforme a numeração apresentada.

Observe a figura a seguir.

Considere hipoteticamente que determinado evento está sendo realizado em uma empresa de Campinas, no qual o governador de São Paulo está presente. Observe a composição correta da Bandeira Nacional com as demais bandeiras: de São Paulo, de Campinas e da empresa que está realizando o evento. Devido ao número ser par, duas das bandeiras formam centro duplo.

De acordo com a Lei n o 5.700/1971 e com base na situação hipotética e nessa figura, assinale a alternativa que indica a correta disposição das bandeiras na panóplia, conforme a numeração apresentada.

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa correta. De acordo com os termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, no art.10 que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e suas disposições gerais, constituem infração aos dispositivos desta Lei

I. o recebimento pelo patrocinador ou doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nela efetuar.

II. adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos nela previstos.

III. o descumprimento de qualquer das suas disposições gerais ou das estabelecidas em sua regulamentação.

IV. desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos os recursos, bens, valores ou benefícios com base nela obtidos.

V. agir o patrocinador, o doador ou a proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nela previsto.

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