Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Instituto Quadrix
Não é(são) de competência privativa do médico veterinário
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Instituto Quadrix
De acordo com a Lei n.º 5.517/1968, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) será composto de
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Instituto Quadrix
O médico veterinário ou zootecnista deverá solicitar baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Segundo o disposto na Lei 5.517/68, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Considerando a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário será exercida:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Segundo a Lei 5.517/68, são atribuições do CFMV, EXCETO:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Nos termos da Lei 5.517/68, a responsabilidade administrativa de cada CRMV cabe ao:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Assinale a alternativa correta, respeitando o disposto na Lei 5.517/68, no que diz respeito ao médico-veterinário ausente do País:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
Assinale a alternativa INCORRETA. Respeitando o disposto na Lei 5.517/68, a renda de cada Conselho Regional de Medicina Veterinária será constituída do seguinte:
10 Q622941
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)

Segundo a lei 5.517/68, na prática profissional da medicina veterinária, é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:

I. A prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção dos hospitais para animais;

II. A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico, tecnológico e administrativo dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da...