Questões sobre Lei 4.595/1964

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Listagem de Questões sobre Lei 4.595/1964

Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a Lei No 4.595/1964 estabelece, na qualidade de órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é

#Questão 517683 - Legislação Especial Federal, Lei 4.595/1964, CESGRANRIO, 2013, BNDES, Técnico Administrativo (Língua Estrangeira (Inglês))

A Lei no 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências. À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.

I - As instituições fi nanceiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições fi nanceiras não se equiparam a elas.

III - Instituições fi nanceiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos fi nanceiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

IV - As instituições fi nanceiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.

É correto o que se afirma em

#Questão 517685 - Legislação Especial Federal, Lei 4.595/1964, CESGRANRIO, 2013, BNDES, Técnico Administrativo (Língua Estrangeira (Inglês))

O Sistema Financeiro Nacional (SFN), estruturado e regulado pela Lei nº 4.595, de 31/12/1964, é composto por algumas instituições.

NÃO faz(em) parte do SFN o(a)

De acordo com a Lei no 4.595/1964, as Cooperativas de Crédito são equiparadas às demais instituições financeiras, e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

O principal objetivo de uma Cooperativa de Crédito é a

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,

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