De acordo com a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, analise as afirmativas:
I- Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
II- Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
III- Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e...
De acordo com a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003- Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada
“Ao Idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável” (artigo 17, Estatuto do Idoso, Lei nº 10741). Quando o idoso for interditado, ou seja, declarado incapaz para os atos da vida civil, a decisão pelo tratamento de saúde poderá ser tomada
O Estatuto do Idoso prevê penalidades as entidades governamentais de atendimento ao idoso, que, ao descumprirem as determinações deste Estatuto ficarão sujeitas a:
Segundo o Art. 3º da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam o...
Segundo o Art. 44 do Estatuto do Idoso, as medidas de proteção ao idoso previstas em lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Configuram medidas específicas de proteção:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade
II – encaminhamento à família adotiva;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;