“Ao Idoso que esteja no domínio de suas faculdades ment

“Ao Idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável” (artigo 17, Estatuto do Idoso, Lei nº 10741). Quando o idoso for interditado, ou seja, declarado incapaz para os atos da vida civil, a decisão pelo tratamento de saúde poderá ser tomada

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