A Lei de Registros Públicos estabelece que, apresentado o título ao Cartório de Registro Imobiliário, o Oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência, requererá que o Oficial suscite dúvida para o juiz dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - No protocolo, anotará o Oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.
II - O Oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando- lhe para impugná-la no próprio Cartório Imobiliário, no prazo de quinze dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.
III - Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de dez dia...